A norma entra em vigor no dia 21 de janeiro e tem sido bastante debatida por especialistas favoráveis e contrários. O autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), alega que, entre outros problemas, o decreto abriria margem para que os concursos públicos fossem substituídos por contratos administrativos com empresas terceirizadas.
por Alveni Lisboa
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1063/2018 pretende sustar os efeitos do Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a terceirização na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A norma entra em vigor no dia 21 de janeiro e tem sido bastante debatida por especialistas favoráveis e contrários.
O autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), alega que, entre outros problemas, o decreto abriria margem para que os concursos públicos fossem substituídos por contratos administrativos com empresas terceirizadas. Isso se agravaria a partir da possibilidade de terceirizar a atividade-fim do órgão, que poderia ficar loteado de empregados sem vínculo com o Poder Público.
Quando publicou o Decreto 9.507/2018, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão explicou que a ideia era unificar os procedimentos de terceirização em todo o serviço público federal. Segundo o ministério, a norma incluiu regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Decreto busca coligir a jurisprudência vigente, mas acabou criando uma série de conflitos. Um deles diz respeito às carreiras de fiscalização, como a de fiscal do trabalho, que tiveram suas obrigações repartidas, por norma infralegal, com outros servidores que não possuem a devida qualificação.
A proposta ainda precisaria ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Como a Câmara está de recesso, essa votação poderia ocorrer somente em março, quando o decreto já estaria em vigor. Na 2ª edição do livro Terceirização: legislação, doutrina e jurisprudência, tratamos desta e de várias outras controvérsias. O leitor que adquirir o livro Terceirização pelo portal Jacoby.pro.br receberá gratuitamente o acesso a um breve curso online sobre o Decreto 9.507/2018, gravado por mim e pelo Dr. Murilo Jacoby, no qual analisamos e criticamos os aspectos positivos e negativos da norma. Promoção prorrogada por poucos dias. Aproveite!
Com informações da Câmara dos Deputados.