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Qual a jurisprudência do TCU sobre decadência e…

Decisão 1254/-35/02 – Plenário. Ementa: Consulta formulada pela Câmara dos Deputados. Aplicabilidade da Súmula 235 deste Tribunal em casos de débitos apurados há mais de cinco anos em atos de concessão de aposentadoria ou pensão. Conflito entre o princípio da legalidade e o princípio da segurança jurídica. Não incidência da Súmula 235 nas hipóteses em que se comprovar a boa-fé dos envolvidos e se verificar o decurso de mais de cinco anos da prática do ato. Conhecimento. Informação. Arquivamento. Grupo/Classe/Colegiado Grupo II / Classe III / Plenário Processo: 010.215/2001-6 Decisão O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: 8.1. conhecer da presente consulta, com fundamento no art. 216 e parágrafos do Regimento Interno c/c o art. 1º, XVII, da Lei nº 8.443/92; 8.2. responder à Presidência da Câmara dos Deputados que, decorridos mais de cinco anos da edição dos atos de concessão e pensão e evidente a boa-fé dos servidores, não deve incidir a Súmula nº 235, dispensando-se a devolução das quantias indevidamente pagas;8.3. dar ciência da presente Decisão ao interessado indicado no item 3 supra; 8.4. arquivar o processo. Quórum 11.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Marcos Vinicios Vilaça, Iram Saraiva, Adylson Motta, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 11.2. Ministro que alegou suspeição: Adylson Motta. 11.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. Publicação Ata 35/2002 – Plenário Sessão 25/09/2002 Aprovação 02/10/2002

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