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Qual a penalidade para o caso de publicação fora do…

No tocante à concessão de uso de bem público, depende da lei de cada local. No caso do Distrito Federal, não há lei estabelecendo a penalidade, nada obstante o Tribunal de Contas do Distrito Federal exarou a Decisão nº 131/03, encaminhando à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ciência dos senhores parlamentares, solicitando especial atenção para a necessidade de definir a exata oportunidade de autorização legislativa, com a seguinte ementa: EMENTA: O Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Processo nº 3564/97, que trata da Representação nº 8/97, do Ministério Público junto à Corte, sugerindo a realização de estudos a respeito dos institutos da cessão de uso, da concessão de uso, da concessão de direito real de uso, da permissão de uso e da autorização de uso, com o fim de unificar o entendimento deste Tribunal em relação à matéria. Ainda sobre o assunto, admito, em tese, a possibilidade da publicação posterior, convalidando os atos, mas, por favor, tenha cautela, pois os Tribunais de Contas têm aplicado multa a quem atribui efeitos retroativos a contrato. Para maiores detalhes, consulte meu livro Vade-mécum de Licitações e Contratos. 3. ed. amp., rev. e atual Belo Horizonte: Fórum, 2008, páginas 854 e seguintes, onde trato do artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

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