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Qual modalidade de licitação favorece o princípio da economicidade…

A economicidade no procedimento de registro de preços é sobremaneira destacada, primeiramente, porque não obriga a Administração a promover aquisições, sendo de proveitoso resultado em compras que ocasionem dificuldade de planejamento e demandas imprevisíveis.
Imagine quando no serviço público começaram a introduzir as impressoras a jato de tinta, sem nenhuma série histórica de consumo. Será que houve consumo excessivo pela fartura, decorrente da quantidade comprada sem parâmetros, ou paralisação de atividades devido à falta de estoque? Qualquer resultado poderia ter sido evitado pelo SRP.
Leia sobre as vantagens e desvantagens do Sistema de Registro de Preços e Pregão, no meu livro: Sistema de Registro de Preços e Pregão, 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 87 e seguintes.
O pregão efetiva melhor o princípio da economicidade, pois há severa redução de tempo e de custos, com a inversão de fases; e certamente o incremento do número de concorrentes, em razão da disputa aberta, com maior flexibilidade de documentação e eliminação de ritos. (Veja: TC 675.330.96, Decisão 249/98; Decisão 907/97; e TC 014238/ 94-2, BDA n. 8, 1999, p. 539.)

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