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Qual seria a classificação dos bens públicos…

Penso que o critério para delimitar a classificação é a destinação que pode ser conferida ao espaço público em questão. Se os terrenos a que você se refere englobarem áreas passíveis de alienação ou de destinação para outro fim, o Estado exerce sobre eles direito real, devendo ser classificados como bens dominiais ou de patrimônio disponível. Se esses espaços são restritos à utilização pública, como áreas entre casas ou blocos em que inexiste a possibilidade de construção de qualquer tipo de prédio, mas tão somente podem ser utilizados por transeuntes, como estacionamentos ou são pequenas áreas adjacentes a calçadas e ruas, adquirem a caracterização de bens de uso comum do povo ou de domínio público. Leia Diógenes Gasparine e Celso Antônio Bandeira de Mello.

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