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Quando um fato ensejador de TCE envolver, em princípio, mais…

Não. Para um mesmo fato gerador deve ser instaurado apenas um processo. Ademais, é de se ressaltar que a defesa de um dos responsáveis pode ser aproveitada para os outros, bem como pode ocorrer a solidariedade da autoridade responsável pela omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial, sujeitando-se a ressarcir o dano juntamente com o causador direto. Para conhecer mais sobre o assunto, leia: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 4. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

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