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Quem pode ser gestor de contratos? Somente servidor público…

A designação, preferencialmente deverá recair em servidor. Entendemos aqui o servidor público no seu sentido lato, ou seja, exercente de cargo, emprego ou função no órgão. É conveniente que se observe as vedações para designação de servidor que: a) possua, com o contratado, relação comercial, econômica, financeira, civil ou trabalhista; b) seja amigo íntimo ou inimigo capital do contratado ou dos dirigentes do contrato; c) tenha parentesco com membro da família do contratado; d) por motivos éticos, não possa exercer a função com a austeridade exigida pelo interesse público ou, em a exercendo, comprometa a imagem pública da instituição; Deverá ser evitada, sempre que possível, a designação de servidor que: a) participe da licitação do objeto ou elaboração do edital ou do contrato; b) esteja sendo indicado para o recebimento definitivo do objeto; c) seja responsável pela liquidação da despesa ou pagamento do objeto; d) esteja respondendo pela designação de outros contratos; e) esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar na condição de responsável ou indiciado.

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