Com a Lei nº 10.753, de 30/10/2003, segundo os termos do art. 18: “Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” Em que pese referida lei federal, nas bibliotecas públicas e também deste Tribunal aqui no Distrito Federal, os livros continuam a ser classificados como material permanente. A adaptação levará tempo.