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Projeto fixa critérios para pedidos de revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo STF

por Matheus Brandão

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados pretende fixar critérios para os pedidos de revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O projeto acrescenta os critérios na Lei nº 9.784/99, que disciplina a edição dessas súmulas. De acordo com a lei, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante depende de decisão tomada por 2/3 dos membros do Supremo, em sessão plenária.

Pelo projeto, além do critério já estabelecido, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante também dependerá da admissão de pelo menos um dos seguintes pressupostos demonstrados pelo requerente: superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; alteração legislativa quanto ao tema; ou modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.

Segundo o deputado Mário Heringer, autor da proposta, o próprio STF, em 2015, em julgamento de propostas de revisão dos enunciados 11 e 25 da súmula vinculante, apresentou esses critérios para a admissão desses pedidos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: as súmulas vinculantes são instrumentos instituídos para permitir que o STF apresente o entendimento consolidado sobre temas específicos, vinculando as decisões dos magistrados de instâncias inferiores aos preceitos ficados pelos ministros. O instrumento ganhou ainda mais notoriedade com o Código de Processo Civil de 2015, que utiliza as súmulas como elemento central no julgamento de ações.

O projeto de lei busca garantir ainda mais segurança jurídica, determinando que a modificação não ocorra apenas pela vontade dos ministros, mas com base em critérios pré-determinados. Atende, ainda, ao preceito da Lei nº 13.655/2018, que estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Com informações da Agência Câmara.

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