por J. U. Jacoby Fernandes
O Tribunal de Contas da União – TCU é o órgão de controle externo do Governo Federal responsável por acompanhar a execução financeira e orçamentária no país. A Corte é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Auxilia, assim, o Congresso Nacional na fiscalização dos recursos públicos aplicados.
Por meio das consultas, os gestores elencados no regimento interno da Corte podem esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCU. As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto, ser formuladas articuladamente e instruídas, sempre que possível, com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
Ainda com o objetivo de orientar os gestores, o TCU publica cartilhas e manuais que detalham temas específicos e que auxiliam a Administração Pública na condução das atividades. Recentemente, a Corte de Contas lançou a publicação: “Princípios públicos de Eficiência para alavancar o setor produtivo”. O documento surge justamente em um período de retomada do crescimento nacional, quando a inter-relação saudável entre o Poder Público e o setor privado é essencial para o sucesso do processo.
No texto inicial da obra, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, destaca a finalidade da publicação:
“Sem a pretensão de exaurir a discussão, nossa expectativa é que esse conjunto de princípios seja um ponto de partida para discussão permanente sobre o tema. Espera-se assim que o documento seja sempre revisitado e atualizado permanentemente e seja um norte para o gestor público que tem como missão fundamental a melhoria e o crescimento do nosso país.”1
O documento aponta, em sua apresentação, que a eficiência/produtividade é baixa no Brasil em todos os setores e que há uma série de reformas que devem ser realizadas para estimular a eficiência e competitividade das empresas brasileiras. Destaca, ainda, a necessidade de se remover os inúmeros entraves que afetam a produtividade brasileira, “tais como burocracia excessiva e contraproducente, ambiente de negócios complexo, custoso e que gera insegurança jurídica”.
O documento elenca nove princípios da ação estatal para alavancar o setor produtivo, fixando o conceito e a finalidade de sua existência. São eles: simplicidade, boa-fé, segurança jurídica, inovação, efetividade, eficiência, colaboração, integração e continuidade da ação estatal. Em relação à segurança jurídica, o documento estabelece que “a ação estatal deve ser orientada à redução de incertezas nas relações entre Estado e mercado”. Já em relação à continuidade da ação estatal, o TCU defende que as ações bem-sucedidas devem ser continuadas em gestões sucessivas, mantendo-se a continuidade das boas práticas.
O TCU aponta que o marco regulatório das ações deve ser transparente e não deve ser sujeito a protagonismos extemporâneos de agentes do Estado. Uma atuação efetiva de Estado. Esse é o caminho para o desenvolvimento constante do país.
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1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Princípios públicos de eficiência para alavancar o setor produtivo. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/06/A4/D1/BD/57BE7610D2368C76F18818A8/infografico_principiospublicos-_web.pdf. Acesso em: 04 jan. 2019.