Recentemente, a Corte de Contas lançou a publicação: “Princípios públicos de Eficiência para alavancar o setor produtivo”. O documento surge justamente em um período de retomada do crescimento nacional, quando a inter-relação saudável entre o Poder Público e o setor privado é essencial para o sucesso do processo.
por J. U. Jacoby Fernandes
O Tribunal de Contas da União – TCU é o órgão de controle externo do Governo Federal responsável por acompanhar a execução financeira e orçamentária no país. A Corte é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Auxilia, assim, o Congresso Nacional na fiscalização dos recursos públicos aplicados.
Além da função fiscalizatória, cada vez mais o Tribunal de Contas da União ganha relevância a partir de uma ação orientativa e pedagógica, estabelecendo os parâmetros para a boa gestão pública e as ações a serem desenvolvidas pelos gestores para o regular exercício de suas atribuições. A consulta é um dos instrumentos utilizados pela Corte de Contas para orientação do Poder Público.
Por meio das consultas, os gestores elencados no regimento interno da Corte podem esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCU. As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto, ser formuladas articuladamente e instruídas, sempre que possível, com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
Ainda com o objetivo de orientar os gestores, o TCU publica cartilhas e manuais que detalham temas específicos e que auxiliam a Administração Pública na condução das atividades. Recentemente, a Corte de Contas lançou a publicação: “Princípios públicos de Eficiência para alavancar o setor produtivo”. O documento surge justamente em um período de retomada do crescimento nacional, quando a inter-relação saudável entre o Poder Público e o setor privado é essencial para o sucesso do processo.
No texto inicial da obra, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, destaca a finalidade da publicação:
“Sem a pretensão de exaurir a discussão, nossa expectativa é que esse conjunto de princípios seja um ponto de partida para discussão permanente sobre o tema. Espera-se assim que o documento seja sempre revisitado e atualizado permanentemente e seja um norte para o gestor público que tem como missão fundamental a melhoria e o crescimento do nosso país.”1
O documento aponta, em sua apresentação, que a eficiência/produtividade é baixa no Brasil em todos os setores e que há uma série de reformas que devem ser realizadas para estimular a eficiência e competitividade das empresas brasileiras. Destaca, ainda, a necessidade de se remover os inúmeros entraves que afetam a produtividade brasileira, “tais como burocracia excessiva e contraproducente, ambiente de negócios complexo, custoso e que gera insegurança jurídica”.
O documento elenca nove princípios da ação estatal para alavancar o setor produtivo, fixando o conceito e a finalidade de sua existência. São eles: simplicidade, boa-fé, segurança jurídica, inovação, efetividade, eficiência, colaboração, integração e continuidade da ação estatal. Em relação à segurança jurídica, o documento estabelece que “a ação estatal deve ser orientada à redução de incertezas nas relações entre Estado e mercado”. Já em relação à continuidade da ação estatal, o TCU defende que as ações bem-sucedidas devem ser continuadas em gestões sucessivas, mantendo-se a continuidade das boas práticas.
O TCU aponta que o marco regulatório das ações deve ser transparente e não deve ser sujeito a protagonismos extemporâneos de agentes do Estado. Uma atuação efetiva de Estado. Esse é o caminho para o desenvolvimento constante do país.
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1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Princípios públicos de eficiência para alavancar o setor produtivo. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/06/A4/D1/BD/57BE7610D2368C76F18818A8/infografico_principiospublicos-_web.pdf. Acesso em: 04 jan. 2019.