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Temos um contrato de prestação de serviços…

O prazo de vigência desse tipo de contrato não é disciplinado pela legislação brasileira, pois fica associado ao cumprimento do objeto segundo regras do agente financiador, conforme dispõe o art. 62, §3º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993. Tenho recomendado que, apesar disso, siga o §1º do art. 57 e justifique e fundamente seus atos.

Sugiro a leitura do livro Contratação Direta Sem Licitação, 9ª ed., Editora Fórum, 2011, bem como do Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, 4ª ed., Editora Fórum, 2011, ambos de minha autoria, onde trato, especificamente sobre o assunto.

Autoria de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

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