Ícone do site Portal – Professores Jacoby Fernandes

Um órgão que representa o sistema próprio de…

Entendo que o órgão que representa o sistema próprio de previdência do Estado tem por atribuições expedir atos de aposentadoria dos servidores públicos do estado. O regime previdenciário próprio do servidor está disciplinado pela Lei nº 9.717, de 27/11/98, dispondo sobre regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estabelece normas gerais obrigatórias para todos os níveis de governo, ficando para cada qual a competência para instituir o respectivo regime previdenciário, matéria concorrente, em que a União estabelece apenas as normas gerais e os Estados exercem competência suplementar (art. 24, XII da CF). A Lei Estadual nº 448, de 7/7/99, publicada no DOE nº 2088/99, alterada pela Lei nº 0558/00, dispôs sobre a criação do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá. Assim preceituou o art. 3º: Fica criada a Amapá Previdência, também denominada AMPREV, dotada de personalidade jurídica de Direito privado, sem fins lucrativos, sob forma de serviço social autônomo, ente de interesse coletivo e de cooperação com o poder público, com finalidade de gerir o Sistema de Previdência do Estado do Amapá. Sobre a competência dos outros poderes, uma das que mais consome tempo nas atribuições dos tribunais de contas estaduais é a apreciação da legalidade das aposentadorias dos servidores públicos, função administrativa, de controle. Essas aposentadorias são pagas pelo tesouro, enquanto que as do setor privado iniciaram-se sendo pagas por instituições igualmente privadas, afastando-se do controle pelo tribunal de contas.

Sair da versão mobile