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A contratada para prestação de serviços de apoio…

A penalização pelo comportamento de forma inidônea, nesse caso, não se restringe à vigência da relação contratual. Veja que o seu caso concreto aponta conduta imoral e desonesta da empresa no momento final do contrato. Somente esse fato já impediria a penalização, caso o entendimento anterior prevalecesse. Os contratos de pronta entrega também seriam impassíveis de penalização. Penso que a penalização se dá por descumprimento de contrato, o que pode, sim, ser apurado e aplicado, mesmo após o término da vigência do contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.Admito exceção apenas, quando o contrato terminou há muito tempo e a causa tem efeito moral, sem dano ao erário. Tal ocorreria, por exemplo, se faltasse um registro de frequência feito em duplicidade por outro empregado, num contrato de locação de mão de obra.

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