Entendo que, ao licitar o serviço de natureza contínua (fornecimento de refeições para servidores e detentos de presídio, limpeza e conservação para prédios), a Administração deve inserir cláusula no edital, incluindo pesquisa qualitativa de avaliação satisfatória do serviço mediante Pesquisa de Opinião entre os usuários, a ser feita de forma periódica e transparente.
Ao disciplinar o assunto da contratação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgão ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, temos a Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, do MPOG, alterada pela IN n.º 03, de 15 de outubro de 2009.
Finalmente, lembro que o TCU admitiu que, nas licitações, fosse pedido atestado de execução anterior de objeto similar, inclusive se a execução foi bem sucedida.
No livro: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 469 e seguintes, subtítulo 3.5. qualificação técnica, detalho essa questão, apontando precedentes do TCU.
