Em licitação para o fornecimento de refeições para servidores e detentos de presídios: em razão de vários casos de revolta por alimentação ruim, incluímos a seguinte cláusula: Comprovação de aptidão do licitante de que prestou tal serviço em estabelecimento semelhante (penitenciária, casa do albergado, cadeia pública) ao desta licitação, por meio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoas de direito público ou privado. A procuradoria administrativa entendeu como ilegal e restritiva, pedindo a anulação do contrato, pagando o serviço já efetuado. Não pode ser considerada uma exceção, como no caso de limpeza e conservação para prédios e para hospitais?

Você precisa está logado para acessar essa página.