O Decreto nº 99.658/1990, alterado pelo Decreto nº 6.087/2007, prevê a possibilidade de o órgão doador informar aos demais órgãos públicos da administração direta e indireta, das esferas federal, estadual e municipal, bem como as entidades particulares de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, sua disponibilidade para doação, bens patrimoniais diversos, classificados como ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos. No que se refere ao tema de doação dos bens remanescentes às entidades convenentes, constata-se que somente após o término da avença é que se torna possível a transferência. Em se tratando de patrimônio público, deverá se observar as formalidades do Decreto nº 99.658/1990, alterado pelo Decreto nº 6.087/2007. Mais informações: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=256478&ID_SITE=