PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO

Gostaria de saber como proceder em caso de convênio, que já prevê a doação de bens patrimoniais remanescentes ao convenente. A dúvida é de que forma devemos proceder diante dessa doação? Tem que ser incorporado ao patrimônio do Órgão que deu origem ao convênio (MME) e obedecer às formalidades contidas no Decreto nº 99.658 de 30/10/90 ou faz direto ao convenente?

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