Para cada produto, entendo que seja permitido ao licitante cotar lotes diferentes de quantidade, maximizando o ganho por economia de escala e permitindo à Administração Pública atender à sim previsibilidades. Claro está que, para funcionar, o Sistema de Registro de Preços deve apresentar informações fundamentais para o licitante, a fim de que ele conheça as margens de razoabilidade do planejamento. Para saber mais sobre o assunto, leiam o livro de minha autoria: Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008. Capítulo 5.