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Tenho dúvidas sobre a aplicação de penalidades…

Cabe ao gestor do contrato a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 quais sejam: além das que você descreveu a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade. A aplicação de penalidades ao contratado é um instrumento que o Gestor dispõe para educá-lo, visando ao fiel cumprimento das obrigações contratuais. Desse modo, o Gestor do Contrato deve sempre preservar o caráter pedagógico da sanção, além de promover a Justiça em cada caso.

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