Tenho dúvidas sobre a aplicação de penalidades como "Notificação/Advertência", a quem cabe a aplicabilidade: Ao Fiscal? A autoridade Competente? Ou aos dois? A Lei nº 8.666/1993 não demonstra de forma clara e objetiva sobre tal dispositivo.
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?