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Trabalho no controle interno da Secretaria de Educação…

No caso de omissão, a IN nº 56, art. 1º, §1º, é expressa: responsabilidade solidária entre o agente omisso e o agente responsável pela gestão dos recursos. Sendo você integrante do controle interno, é seu dever comunicar à autoridade superior do órgão, no caso, o Secretário, a respeito da falta de providências. Em sendo este a autoridade omissa, você deve comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual, para que esse tribunal instaure a Tomada de Contas Especial ou determine que a Administração o faça. Veja melhor essa questão no livro: Tomada de Contas Especial. 4ª edição. Editora Fórum. Belo Horizonte: 2008, p. 351-353, onde detalho os limites e competências do controle interno no âmbito da Tomada de Contas Especial.

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