Foi alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Acesse a íntegra do Decreto nº 42.133/2021
Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITB
Acesse a íntegra do Decreto nº 42.075/2021
Nova Lei dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 6.853/2021
DF instituiu e incluiu no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 19 de janeiro, como Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal. Durante o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal, podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições privadas e públicas visando à divulgação de informações,
Acesse a íntegra da Lei nº 6.852, de 17 de maio de 2021
DF altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Art. 320-U, para instituir regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, denominado “Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF” (Ajuste SINIEF 37/19).
Novo Decreto, publicado em edição extra do DODF, do dia 19/03, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências. A nova norma traz, em anexo, vários protocolos e medidas de segurança específicos para o comércio, salões de beleza, academia, bares e restaurantes, escolas e centros de educação, atividades coletivas de cinema, cultos em igrejas, dentre outros.
Nova Lei dispõe sobre a criação do Programa Mães de Brasília, com objetivo de proteger a saúde da gestante em situação de vulnerabilidade social e do recém-nascido no Distrito Federal.
Foi alterado o Decreto nº 39.758, de 03 abril de 2019, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, para acrescentar uniformes operacionais, insígnias e descrições técnicas e dá outras providências.
Para enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, foi concedida a isenção do preço público cobrado de bares, restaurantes e lanchonetes (CNAEs 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/0), dos permissionários de feiras livres e permanentes e de quiosques, trailers e similares (CNAE 5612-1/00), pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de março de 2021 até enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal por meio do Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020, e suas prorrogações.
Foi alterado o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e o Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública – TLP. A partir de agora, o pagamento do imposto poderá ser exigido em até doze parcelas, isoladamente ou em conjunto com a Taxa de Limpeza Pública – TLP, conforme calendário e valor mínimo de cada parcela, estabelecidos em ato da Secretaria de Estado de Economia.
Na seção extra A de ontem, 8.03.2021, o Governador do DF decretou toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal. Durante o intervalo de tempo referido no art. 1°, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias. O descumprimento do decreto implica encaminhamento imediato à autoridade policial, sem prejuízo da imposição de multa individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O decreto vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Distrito Federal.
Nota: além dos serviços excepcionados no Decreto, por meio de publicação na edição extra-B, o Decreto no 41.875/2021 ressalvou também o serviço de imprensa por ser essencial. Na capital federal, por iniciativa da Secretaria de Transportes foi reduzida a frota de ônibus, agravando o desumano meio de transporte coletivo existente. As festas, em imóveis de luxo, e embarcações no Lago Sul continuam sendo realizadas.
DF declara estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).