A Superintendência de Arrecadação estabeleceu as diretrizes e os procedimentos a serem observados pelos entes signatários na fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre a Agência Nacional de Mineração – ANM e Estados, o Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Resolução ANM Nº 71, de 14 de maio de 2021.
Acesse a íntegra da Portaria ANM nº 790/2021
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes – ANTT:
Acesse a íntegra da Portaria nº 168/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 99/2021
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP dispôs sobre os requisitos, critérios e procedimentos para a apresentação e a aprovação pela ANP do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e do Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD), e para a apresentação da Declaração de Comercialidade em áreas marítimas e terrestres sob contrato em fase de exploração. A Resolução se aplica aos detentores de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conferidos pelos contratos de concessão ou de partilha de produção. Também foi instituído, na forma do Anexo, o Regulamento Técnico do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural, do Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural e da Declaração de Comercialidade para áreas sob contrato.
Acesse a íntegra da Resolução ANP nº 845/2021
O Diretor de Portos e Costas revolve:
Acesse a íntegra da Portaria DPC/DGN/MB nº 6/2021
Acesse a íntegra da Portaria DPC/DGN/MB nº 18/2021
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos opinou favoravelmente e submeteu à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, os armazéns e imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB listados no Anexo I da Resolução.
Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 182/2021
O Ministério do Desenvolvimento Regional ampliou, excepcionalmente, o prazo para a contratação das propostas vigentes selecionadas até 31 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, Grupos 01 e 02, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término do prazo regulamentado pelas Instruções Normativas n. 28, de 11 de julho de 2017 e n. 16, de 10 de julho de 2018.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.047/2021
O Ministério do Desenvolvimento Regional alterou o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do MDR – Projetos inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (MICE-PAC). Dentre as alterações, está que os prazos para atendimento das exigências previstas em cláusula suspensiva serão estabelecidos por portaria específica da Secretaria Nacional competente e que eventual prorrogação de prazo poderá ser autorizada pelo Secretário Nacional, desde que apresentada solicitação pelo COMPROMISSÁRIO antes do seu vencimento, e mediante análise técnica, motivada e conclusiva, da MANDATÁRIA e posicionamento favorável da Secretaria Nacional competente.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.049/2021
Foi alterado o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que instituiu o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. A partir de agora, o valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel será estipulado e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disporá de um ano, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, para regulamentar as normas e os prazos necessários à adequação ao disposto no inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.527, de 2020. Até que seja editada a regulamentação de que trata o caput, o percentual de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar para a produção nacional de biodiesel será estipulado em relação às aquisições anuais de matéria-prima efetuadas pelo produtor de biodiesel, considerados os demais critérios para estabelecer o percentual de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.527, de 2020.
Acesse a íntegra do Decreto nº 10.708/2021
Novo Decreto regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação da reserva de capacidade, na forma de energia, é regulamentada pelo disposto no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008. Será contratada com vistas ao atendimento à necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica e será contratada por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, a partir de empreendimentos novos e existentes
Acesse a íntegra do Decreto nº 10.707/2021
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL alterou a Resolução CGF nº 95, de 21 de março de 2013, que aprova o Regulamento da Arrecadação da Contribuição das prestadoras de Serviços de Telecomunicações ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel, e a Resolução nº 119, de 29 de outubro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Funttel.
Acesse a íntegra da Resolução nº 139/2021
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL instituiu a Contabilidade Regulatória; aprova a estrutura do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE; revoga a Resolução Normativa nº 396, de 23 de fevereiro de 2010; revogou a Resolução Normativa nº 605, de 11 de março de 2014 e a Resolução Normativa nº 814, de 15 de maio de 2018.
Acesse a íntegra da Resolução normativa ANEEL Nº 933/2021
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou várias melhorias ao longo da malha rodoviária brasileira. Consulte-as a partir das p. 200.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou a implantação de Linhas de Transmissão de Energia sob a rodovia BR-101/RJ administrada pela Concessionária Autopista Fluminense S.A. Interessada: Transmissora Lagos SPE S.A.
Acesse a íntegra da Portaria SUROD nº 138/2021
A Secretaria Executivo do Ministério da Infraestrutura aprovou alterações em Plano de Desenvolvimento e Zoneamento de portos organizados:
Acesse a íntegra da Portaria nº 590/2021
A Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura aprovou como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Rodoviária, no setor de logística e transporte, proposto pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Acesse a íntegra da Portaria nº 547/2021
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT:
Acesse a íntegra da Portaria nº 122/SUROD/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 123/SUROD/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 124/SUROD/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 125/SUROD/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 126/SUROD/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 129/SUROD/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 128/SUROD/2021
Acesse a íntegra da Portaria nº 132/SUROD/2021
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos recomendou: