Obras e Infraestrutura

Recursos federais condicionados a perda de água na distribuição

O Ministério do Desenvolvimento Regional estabeleceu que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União ficam condicionados ao cumprimento de índice de perda de água na distribuição. Nos termos do § 5º do art. 4º do Decreto n. 10.588, de 24 de dezembro de 2020, a exigência prevista aplica-se ao abastecimento de água potável e, quando a prestação for concomitante, ao esgotamento sanitário.

Comentário do professor Jacoby Fernandes:  a norma atende ao disposto no inciso IV do caput do art. 50 da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, criou o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e alterou diversas leis.

O referido dispositivo estabelece que “a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de saneamento básico e condicionados” ao cumprimento de vários requisitos. Dentre eles, o previsto no inc. IV: “cumprimento de índice de perda de água na distribuição, conforme definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.”

Essa mesma disposição é repetida no inciso IV do caput do art. 4º do Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, que trata especificamente sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 – novo marco legal do Saneamento básico – , sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Conforme mencionado pela Professora Ana Luiza Jacoby Fernandes, em 26/06/2020, neste Informativo Fórum-Jacoby, quando da aprovação do PL no 4.162/2019 pelo Senado, um dos grandes destaques do novo marco legal do Saneamento era a ampliação da participação de empresas privadas, seja pela privatização ou pelas concessões.  Embora o projeto tenha sido objeto de vários vetos presidenciais, manteve a “livre concorrência”, obrigando os entes públicos a realizarem concorrência aberta a empresas privadas. Segundo, ainda, a  professora Ana Luiza Jacoby:

Hoje, a participação de empresas privadas no setor é de apenas 6% em relação ao abastecimento de água e 12% aos serviços de esgoto. Nos demais setores da infraestrutura brasileira, a participação do privado já alcança 65%.1

A previsão financeira para a universalização do saneamento chega a R$ 700 bilhões até 2033, com uma média de R$ 53 bilhões anuais. Nosso histórico, nas últimas décadas, alcançou recursos de, no máximo, R$ 15 bilhões por ano. Os investimentos necessários têm permanecido aquém de todos os prazos planejados, por isso, a participação do setor privado é essencial para que possamos superar o déficit de infraestrutura e prestação de serviços neste setor.

Os impactos do COVID-19 no Brasil, evidenciaram ainda mais a situação precária do país em relação ao saneamento básico. Mais do que máscaras e álcool, de primeira necessidade são água tratada e esgoto, é o que diz a OMS ao afirmar “que o saneamento básico é essencial para a proteção da saúde humana nessa época de pandemia”.2

O relatório A World At Risk3 (Um mundo em risco) mostra que a falta de água tratada e de saneamento básico favorecem a rápida circulação de vírus letais em todo o mundo.

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1Estudos sobre perspectivas do investimento em infraestrutura, publicado pela InterB em 2019.

2 Organização Mundial da Saúde (World Health Organization). Hygiene – UN-Water GLAAS findings on national policies, plans, targets and finance, 23 april 2020. Disponível em: < https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/332267/9789240006751-eng.pdf?ua=1>. Acesso em: 25 de maio de 2020.

3 Organização Mundial da Saúde (World Health Organization). https://apps.who.int/gpmb/assets/annual_report/GPMB_Annual_ Report_English.pdf

Novos projetos do setor de energia elétrica qualificados ao PPI 

Novo Decreto dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. São eles: I – 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; II – 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; e III – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021.