Orçamento e Finanças

Distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego tornou pública, na forma do Anexo I da Portaria, a distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, relativos ao Orçamento de 2021, da ação orçamentária 20JT – Gestão do Sistema Nacional de Emprego – SINE, para o cofinanciamento do bloco de serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do SINE, por meio de transferências automáticas aos respectivos Fundos do Trabalho dos Estados, Distrito Federal e municípios. A realização das transferências automáticas de recursos de que trata a Portaria é condicionada à observância dos requisitos estabelecidos no art. 7º da Resolução CODEFAT nº825, de 26 de março de 2019, e suas alterações.

Acesse a íntegra da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.947/2021

Ministério da Economia amplia cronograma de pagamento da Programação Orçamentária/2021

A Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia alterou mediante ampliação, o cronograma de pagamento de que tratam os Anexos II, III, IV, V e XIV, do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Acesse a íntegra da Portaria Fazenda/ME nº 6.822/2021

Recursos do DEPEN: diretrizes aos Conselhos Penitenciários dos Estados e DF

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) dispôs sobre as diretrizes a serem observadas pelos Conselhos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal quanto ao planejamento e apoio à fiscalização dos recursos repassados pelo DEPEN, nos termos do determinado no artigo 3º-A, §3º, VI da Lei Complementar nº 79/1994.

Acesse a íntegra da Resolução nº 15/2021

Alterado cronograma do programa de execução mensal de desembolso do exercício de 2021

A Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia alterou mediante remanejamento entre anexos, o cronograma de pagamento de que tratam os Anexos II, III, IV, V, IX, XI e XII, do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Acesse a íntegra da Portaria Fazenda/ME nº 6.685/2021

Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e DF

Foi alterado o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre o remanejamento de cargos da SGSEDGGD/Ministério da Economia para os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A permanência nos conselhos foi prorrogada para 1º de julho de 2022 ou em data anterior que corresponda à apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017.  As alterações do Decreto nº 10.720/2021 estabelecem, ainda, no Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que a participação dos servidores da Secretaria pode ocorrer em até três Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal simultaneamente.

Acesse a íntegra do Decreto nº 10.720/2021

Atenção estados e municípios à definição dos programas de distribuição universal do FNDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), definiu os programas de distribuição universal, nos termos do disposto no inciso V do § 3° do art. 13 da Lei n° 14.113, de 25 dezembro de 2020, e as respectivas transferências a serem consideradas no cálculo do valor anual total por aluno (VAAT). Nos termos do disposto no art. 2º, comporão o cálculo do VAAT as receitas decorrentes das transferências financeiras e dos fornecimentos de livros e materiais didáticos realizados à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional e Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE-Básico) e do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

 

Art. 4° Para fins do cálculo do VAAT das redes de ensino, a apuração das receitas decorrentes dos programas de que trata o art. 3° tomará por base os repasses de recursos efetuados e o fornecimento de livros e materiais didáticos realizados:

I – diretamente aos Estados, Distrito Federal, Municípios e unidades executoras próprias das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais; e

II – no penúltimo exercício financeiro anterior ao de referência.

Parágrafo único. Além das condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo, a apuração das receitas decorrentes dos programas de distribuição universal observará a efetiva entrega dos livros e materiais didáticos e os valores tornados disponíveis, a cada exercício, pelo FNDE, aos Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiários dos programas de distribuição universal, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, do penúltimo exercício financeiro anterior ao de referência.

Acesse a íntegra da Portaria conjunta nº 15/2021

 

SOF modifica fontes de recursos nos programas da Lei nº 14.144/2021

A Secretaria de Orçamento Federal modificou, na forma dos Anexos I e II da Portaria, as fontes de recursos constantes de programações da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, no que concerne aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Meio Ambiente.

Acesse a íntegra da Portaria SOF/ME nº 6.660/2021

Plano de Reequilíbrio Econômico-Financeiro para estatais dependentes

O Ministério da Economia estabeleceu os procedimentos e os documentos necessários para a apresentação e a aprovação do Plano de Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Plano de Sustentabilidade Econômico-Financeira, de que trata o Decreto nº 10.690, de 29 de abril de 2021, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

Acesse a íntegra da Portaria ME nº 6.425/2021

SOF cria novas classificações orçamentárias

O Secretário de Orçamento Federal dispôs sobre novas classificações orçamentárias por natureza de receita para aplicação no âmbito da União:

  • 9.9.0.18.0.0 Demais Créditos Decorrentes da Revisão de Contratos de Concessão
  • 9.9.9.18.0.0 Demais Créditos Decorrentes da Revisão de Contratos de Concessão
  • 9.1.1.14.0.0 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Acesse a íntegra da Portaria SOF nº 6294 e 6.298/2021

Auxílio-reabilitação psicossocial é reajustado

O Ministro de Estado da Saúde reajustou para R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, devendo onerar o orçamento da Funcional Programática  10.303.5019.20AI.0000 – Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas

Internações Psiquiátricas no SUS (De Volta Para Casa).

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.108/2021

Transações por adesão no contencioso tributário tem novo código de receita

A Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório instituiu o código de receita para recolhimentos referentes à Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica de que trata a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo Codar nº 10/2021

Regime Especial de Execução para concessão de suprimentos de fundos

O Ministério do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República dispôs sobre o Regime Especial de Execução, referente a concessão e aplicação de suprimentos de fundos para atender a peculiaridades do Gabinete de Segurança Institucional.

Acesse a íntegra da Portaria GSI-PR nº 88/2021

Recursos públicos vinculados ao orçamento das estatais não podem ser bloqueados ou sequestrados para pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal por maioria, não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto ao pedido de extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA; e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para (i) suspender as decisões judiciais nas quais se promoveram constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto, sequestro; (ii) determinar a sujeição da Empresa Baiana de Águas e Saneamento ao regime constitucional de precatórios; e (iii) determinar a imediata devolução das verbas subtraídas dos cofres públicos, e ainda em poder do Judiciário, para as respectivas contas de que foram retiradas, restando prejudicado o pedido de natureza cautelar formulado, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. 2°, 60, § 4°, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF)”.

Acesse a íntegra da ADPF nº 616

STF decide sobre tributação de operações com software

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, atribuindo eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento do mérito em questão para: a) impossibilitar a repetição de indébito do ICMS incidente sobre operações com softwares em favor de quem recolheu esse imposto, até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito, vedando, nesse caso, que os municípios cobrem o ISS em relação aos mesmos fatos geradores; b) impedir que os estados cobrem o ICMS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Ficam ressalvadas (i) as ações judiciais em curso, inclusive de repetição de indébito e execuções fiscais em que se discutam a incidência do ICMS e (ii) as hipóteses de comprovada bitributação, caso em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS. Por sua vez, incide o ISS no caso de não recolhimento do ICMS ou do ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Por fim, modulou os efeitos da decisão para também se estabelecer eficácia ex nunc, a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito, no tocante à declaração de inconstitucionalidade das expressões “adesão, acesso, disponibilização, ativação, habilitação, assinatura” e “ainda que preparatórios”, constantes do art. 2º, § 2º, I, da Lei nº 7.098/98, com redação dada pela Lei nº 9.226/09; e, em relação à expressão “observados os demais critérios determinados pelo regulamento”, presente no art. 13, § 4º, da Lei nº 7.098/98, que já havia sido suspensa no julgamento da medida cautelar (sessão de 19/4/99), a declaração de inconstitucionalidade deve operar efeitos ex tunc, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão.  Distinção entre software sob encomenda e padronizado. Irrelevância. Contrato de licenciamento de uso de programas de computador. Relevância do trabalho humano desenvolvido. Contrato complexo ou híbrido. Dicotomia entre obrigação de dar e obrigação de fazer. Insuficiência. Modulação dos efeitos da decisão.

  1. Consoante a jurisprudência da Corte, o ICMS-comunicação “apenas pode incidir sobre a atividade-fim, que é o serviço de comunicação, e não sobre a atividade-meio ou intermediária como são aquelas constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 69/98″ (RE nº 570.020/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux).
  2. Os critérios para a fixação da margem de valor agregado para efeito de cálculo do ICMS em regime de substituição tributária progressiva devem ser disciplinados por lei estadual, em sentido formal e material, não sendo possível a delegação em branco dessa matéria a ato normativo infralegal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade tributária.
  3. A tradicional distinção entre software de prateleira (padronizado) e por encomenda (personalizado) não é mais suficiente para a definição da competência para tributação dos negócios jurídicos que envolvam programas de computador em suas diversas modalidades. Diversos precedentes da Corte têm superado a velha dicotomia entre obrigação de fazer e obrigação de dar, notadamente nos contratos tidos por complexos.
  4. O legislador complementar, amparado especialmente nos arts. 146, I, e 156, III, da Constituição Federal, buscou dirimir conflitos de competência em matéria tributária envolvendo softwares elencando, no subitem 1.05 da lista de serviços tributáveis pelo ISS anexa à LC nº 116/03, o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação. É certo, ademais, que, conforme a Lei nº 9.609/98, o uso de programa de computador no País é objeto de contrato de licença.
  5. Associa-se a isso a noção de que software é produto do engenho humano, é criação intelectual. Ou seja, é imprescindível a existência de esforço humano direcionado para a construção de um programa de computador (obrigação de fazer), não podendo isso ser desconsiderado quando se trata de qualquer tipo de software. A obrigação de fazer também se encontra presente nos demais serviços prestados ao usuário, como, v.g., o help desk e a disponibilização de manuais, atualizações e outras funcionalidades previstas no contrato de licenciamento.
  6. Igualmente há prestação de serviço no modelo denominado software-as-a-Service (SaaS), o qual se caracteriza pelo acesso do consumidor a aplicativos disponibilizados pelo fornecedor na rede mundial de computadores, ou seja, o aplicativo utilizado pelo consumidor não é armazenado no disco rígido do computador do usuário, permanecendo online em tempo integral, daí por que se diz que o aplicativo está localizado na nuvem, circunstância atrativa da incidência do ISS.
  7. Ação direta não conhecida no tocante aos arts. 2º, § 3º; 16, § 2º; e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.098/98 do Estado de Mato Grosso; julgada prejudicada em relação ao art. 3º, § 3º, da mesma lei; e, no mérito, julgada parcialmente procedente, declarando-se a inconstitucionalidade (i) das expressões “adesão, acesso, disponibilização, ativação, habilitação, assinatura” e “ainda que preparatórios”, constantes do art. 2º, § 2º, I, da Lei nº 7.098/98, com a redação dada pela Lei nº 9.226/09; (ii) da expressão “observados os demais critérios determinados pelo regulamento”, presente no art. 13, § 4º, da Lei nº 7.098/98; (iii) dos arts. 2º, § 1º, VI; e 6º, § 6º, da mesma lei.
  8. Modulam-se os efeitos da decisão nos termos da ata do julgamento.

Acesse a íntegra da ADI nº 1.945

Publicado o Relatório de Gestão Fiscal da Presidência da República

A Presidência da República encaminha ao Congresso Nacional e Tribunal de Contas da União o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º Quadrimestre de 2021.

Acesse a íntegra da Mensagem nº 230/2020

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o 2º bimestre de 2021

O Ministério da Economia divulgou a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o 2º bimestre de 2021, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais para o exercício de 2021 foi aprovado pela Lei 14.144, de 22 de abril de 2021, Lei Orçamentária Anual, publicada no Diário Oficial da União de 23.04.2021, no valor global de R$ 144.421.322.973,00. Esse montante agrega dotações para a execução de obras ou serviços em 247 projetos e 185 atividades, distribuídos em 70 empresas estatais federais. Os valores atribuídos a cada um dos subtítulos (projeto/atividade/localizador de gasto) constantes da LOA consolidam a denominada Dotação Inicial.

Acesse a íntegra da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 6.256/2021

Relatórios de Gestão Fiscal

Mais órgãos da Administração Pública cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal, publicando seus relatórios de Gestão Fiscal:

Câmara dos Deputados Ato da mesa nº 193/2021

Supremo Tribunal Federal: Portaria nº 90/2021

Tribunal Superior Eleitoral: Portaria TSE nº 339/2021

Superior Tribunal de Justiça: Portaria STJ/GP nº 179/2021

Tribunal Superior do Trabalho: Ato GDGSET.GP. n 123/2021

Superior Tribunal Militar: Ato normativo nº 477, DE 27/2021

E, a partir da p. 264 os relatórios de vários tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

SOF republica norma de classificação orçamentária da União

A Secretaria de Orçamento Federal republicou a portaria que dispôs sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União, quanto aos recursos de Operações de Crédito Ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de Ouro.

Acesse a íntegra da Portaria SOF/ME nº 6.094/2021

MP, TCU, Senado, CNJ, CFJ e Tribunais diversos publicam relatórios de gestão fiscal

Os Tribunais fazem publicações para atender ao inciso III do art. 54 e §2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como o constante da Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou a 11ª edição do Manual de Demonstrativo Fiscais.

Acesse a íntegra das publicações a partir da p. 167

Constituição de créditos, inscrição na dívida ativa da União e cobrança pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinou o encaminhamento de créditos constituídos em favor da União pelos órgãos públicos responsáveis, para fins de inscrição em dívida ativa da União e posterior cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A portaria não se aplica aos casos em que o procedimento de encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa seja regulado por ato normativo específico expedido de forma conjunta com a PGFN, nem aos créditos de natureza tributária encaminhados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Acesse a íntegra da Portaria PGFN/ME nº 6.155/2021

Proposta orçamentária 2022 do CNAS

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS dispôs sobre aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2022.

Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MC nº 36/2021

Atenção, ordenadores de despesas!

  1. a) novo código de fonte de recursos

A Secretaria de Orçamento Federal, considerando a necessidade de organizar a classificação orçamentária por fontes de recursos e a necessidade de identificar, no Orçamento, as despesas financiadas por operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo em montante superior às despesas de capital, nos termos do inciso III do art. 167 da CF/88, dispôs sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União. Foi incluído, no Anexo II da Portaria SECAD/SOF nº 15.073, de 26 de dezembro de 2019, o seguinte grupo de fonte de recursos: Código Especificação 8  – Recursos de Operações de Crédito Ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de Ouro.

Acesse a íntegra da Portaria nº 6.094/2021

  1. b) procedimentos e prazos das emendas individuais de bancada estadual

Os Ministérios da Economia e a Secretaria de Governo da Presidência da República dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual e de relator-geral e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 64, 66 a 76 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021. Os autores das emendas individuais deverão indicar ou atualizar, nos prazos estabelecidos pelo Órgão Central do SPOF, os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do SIOP. A indicação de beneficiários de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 166, § 9º, da Constituição, no tocante à destinação obrigatória de, pelo menos, cinquenta por cento dos valores para ações e serviços públicos de saúde.

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 6.145/2021

 

Códigos de identificação no Sistema de Cadastro Nacional para fins de transferência

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde definiu e homologou os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Acesse a íntegra da Portaria nº 31/2021

Regras de validação da Atenção Primária à Saúde

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde alterou a Portaria SAPS/MS nº 60, de 26 de novembro de 2020, que define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, e o seu Anexo I.

Acesse a íntegra da Portaria nº 32/2021

Medidas de racionalização de gasto público nas contratações são flexibilizadas

O Ministério da Economia alterou a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços. A partir de agora, ato fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade, permitida a subdelegação, poderá autorizar, considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto às suspensões previstas nos incisos IV e V do caput . Os órgãos e entidades poderão solicitar, excepcionalmente, autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 1º.

Acesse a íntegra da Portaria nº 5.168/2021

Atenção ordenadores de despesa, a STN revoga 86 normas

A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia revogou expressamente atos normativos inferiores a decretos editados pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e revisados de acordo com o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Acesse a íntegra da Portaria nº 841/2021

Republicada norma do FNDE sobre dinheiro direto na escola

O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dispôs sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender.

Acesse a íntegra da Resolução nº 6/2021

Procedimentos e prazos de distribuição de recursos financeiros na Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 17/2021

Cronograma de execução mensal de desembolso de 2021

Novo Decreto dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 10.699/2021

Ministério da Economia dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2020-2023

O Ministério da Economia dispôs sobre os Anexos I, II e III da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que passarão a vigorar com as alterações constantes nos Anexos da Portaria. A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria atualizará no sítio eletrônico do Ministério da Economia os seguintes relatórios com atributos gerenciais do Plano Plurianual 2020-2023, conforme competência prevista no art. 19 do Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020:

I – Relatório com os Resultados Intermediários dos programas do Plano Plurianual 2020-2023, com respectivos indicadores e metas; e

II – Espelhos dos programas.

Acesse a íntegra da Portaria ME nº 5.806/2021

Novos prazos para as atividades do processo orçamentário 2021

A Secretaria de Orçamento Federal alterou a Portaria SOF/ME nº 1.838, de 12 de fevereiro de 2021, que divulga os prazos para as atividades do processo orçamentário federal no exercício de 2021, e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Portaria SOF/ME nº 5.647/2021

Atenção ordenadores de despesas, para novos títulos e subtítulos contábeis

O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), criou títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Vários municípios serão beneficiados com restos a pagar pelo FNAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania tornou públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora nº 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referentes aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV. Consulte os valores!

Alterada a Lei Orçamentária de 2021 do Poder Executivo

Foi alterada a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

Guerra fiscal – ICMS compra não presencial

O Supremo Tribunal Federal por unanimidade, confirmando a medida cautelar concedida, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.041, de 30 de dezembro de 2010, do Estado do Piauí, com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021. […] 4. No julgamento das ADIs 4.596 e 4.712, sob a relatoria do Min. Dias Toffoli, o Plenário desta Corte, da mesma forma, reafirmou a sua jurisprudência, ressaltando que, a “pretexto de corrigir desequilíbrio econômico, os entes federados não podem utilizar sua competência legislativa concorrente ou privativa para retaliar outros entes federados”.

Atualização monetária de precatório pelo índice da poupança é inconstitucional