1) Utilizando-se do art. 65 da Lei nº 8.666/93, onde será acrescido um percentual de 25% na quantidade anteriormente contratada. Contatando a empresa fornecedora, esta informou ser possível aceitar o acréscimo, porém, o equipamento a ser fornecido será de fabricante diferente, obedecendo às especificações técnicas. É possível aceitar o equipamento da marca diferente da fornecida anteriormente?
2) Num pregão é indispensável pedir ao vencedor que envie nova proposta com os preços ofertados por meio dos lances?
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?