a) Como é feita a contratação de serviços de terceiros, sem que haja singularidade do serviço (ou seja, serviços rotineiros). Ex.: serviços contábeis e jurídicos;
b) Na estrutura administrativa já existem cargos para exercer tais serviços?
c) Tais cargos já se encontram preenchidos? (Ainda é possível a contratação? Caso positivo, com ou sem licitação?)
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?