Com o intuito de subsidiar nossas análises sobre os pedidos de re-equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com esta Regional, questionamos o seguinte: existe algum dispositivo legal que fundamente a necessidade de empresas fornecedoras de material de informática (ou de qualquer outro fornecedor) apresentar os referidos materiais em estoque na data da apresentação de suas propostas? Acontece o seguinte: Uma empresa, vencedora de um pregão, apresentou sua proposta, em setembro de 2002, vindo a fornecer o material de informática um mês e meio depois. Na entrega do material solicitou um reequilíbrio econômico-financeiro, alegando que com o aumento do dólar, sua proposta sofreu uma defasagem, pois como não tinha o material em estoque, no momento da entrega, e necessitou adquiri-los por um preço maior do que o cotado anteriormente (proposta). 1 - Neste caso já não era de conhecimento da empresa (quando da proposta) o "RISCO" em adquirir os materiais por um preço bem maior? 2 - Pode a empresa, quando do pedido do reequilíbrio, comprová-lo, apenas com a cotação de preços que fez à época com seu fornecedor e a nota fiscal de compra de mercadorias no momento da entrega?
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?