A título de sugestão: a Lei nº 9579 que instituiu o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, no art. 11, VIII, "compete a Comissão Setorial de Licitação - opinar, previamente, sobre celebração de termo aditivo, subcontratação e rescisão de contrato”. Acredito ser uma sobrecarga de tarefas das CSL's, uma vez que conta-se com pessoal mínimo para as atividades de licitações, as Comissões setoriais não são estruturadas, não existe sequer o cargo de membros das comissões; trabalha-se com a boa vontade. Pensa-se serem tarefas jurídicas e não de uma CSL.
21/01/2016
Por ora, considere que os aditivos são aprovados pelo órgão jurídico e que haverá muito menos contratos formalizados, conforme...