É possível aplicar o artigo 63, no que cabe à técnica e preço, na contratação de empresa para realização de eventos, especialmente no que se refere às alíneas 'c 'e 'd'? Ressalta-se que a licitante terá que apresentar soluções para aspectos específicos, como formato final do evento, infraestrutura, destinação final dos resíduos e instalações hidráulicas e sanitárias alternativas, já que o local escolhido para o evento (área primária de um porto) apresenta condições adversas (circulação de máquinas pesadas, regras específicas de circulação, embarque e desembarque de carga etc) para realização de eventos.

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