Em determinada obra, os recursos são oriundos de duas dotações orçamentárias. No contrato, contudo, consta apenas uma delas. A inclusão dessa segunda dotação orçamentária deve ser feita por meio de aditivo ou de apostilamento (art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993)? Obs.: não há alteração de valor.
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?