Em Valadares, existem mais de 400 vagas para determinado cargo em concurso público. No concurso que ocorreu no dia 30/01/2010, entretanto, só foram abertas 170 vagas no edital, mesmo existindo essas 400 vagas em cargos vagos. Quais são os direitos dos que não preencheram as 170 vagas, mas estão relacionadas nas 400 exigidas? Existe alguma lei que reza para que se efetive pelo menos a metade do que está no edital por exemplo. São 170 vagas + direito de metade das 170 – no caso 85 – que lei poderia amparar?
Uma Secretaria de Estado da Educação fez convênio com uma prefeitura para transporte escolar, tendo repassado totalmente o valor devido. Quando a prefeitura apresentou prestação final de contas, constatou-se, pelas notas fiscais, que os pagamentos ao fornecedor do transporte só foram efetuados após o término do convênio. Considerando que a prefeitura efetuou os pagamentos, qual seria a visão do Tribunal de Contas em relação à Secretaria de Educação?
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Participei de um concurso público da Petrobras em 2001. O edital previa 10 vagas para o cadastro de reserva e fui aprovado na 4ª colocação para o cargo de Técnico de Inspeção de Equipamentos I. A Empresa nomeou apenas os 2 primeiros colocados, mesmo eu tendo passado por todas as etapas do concurso (exame intelectual, psicológico e médico). A Empresa não teria a obrigação de chamar pelo menos os 10 primeiros aprovados? Infelizmente o prazo do concurso expirou em janeiro de 2004 (validade de 1 ano prorrogado por mais 1 ano contado a partir da data de homologação, janeiro de 2002). Caberia algum tipo de ação judicial? E qual seria ela?