Em Valadares, existem mais de 400 vagas para determinado cargo em concurso público. No concurso que ocorreu no dia 30/01/2010, entretanto, só foram abertas 170 vagas no edital, mesmo existindo essas 400 vagas em cargos vagos. Quais são os direitos dos que não preencheram as 170 vagas, mas estão relacionadas nas 400 exigidas? Existe alguma lei que reza para que se efetive pelo menos a metade do que está no edital por exemplo. São 170 vagas + direito de metade das 170 – no caso 85 – que lei poderia amparar?

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