Existem contratos de compra de material de consumo médico (reagentes) em que, entre as obrigações da contratada, encontram-se a de ceder em comodato o equipamento que fará uso de tais produtos. Trata-se de uma locação disfarçada, já que a Administração "não pagaria" pelo equipamento. O próprio GDF o vem adotando. Há legalidade nesses contratos?
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?