Existem contratos de compra de material de consumo médico (reagentes) em que, entre as obrigações da contratada, encontram-se a de ceder em comodato o equipamento que fará uso de tais produtos. Trata-se de uma locação disfarçada, já que a Administração "não pagaria" pelo equipamento. O próprio GDF o vem adotando. Há legalidade nesses contratos?

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