Há um contrato de prestação de serviços especializados de auditoria externa do programa TRANSFOR financiado pelo BID. Tal financiamento recebeu aditivo de mais 24 meses, sendo que o contrato de auditoria, exigência do próprio agente financeiro, teve início em fevereiro de 2008 e completando em fevereiro de 2013 o prazo de cinco anos de execução. A administração pretende prorrogar o contrato de auditoria por mais 24 meses para que o mesmo tenha sincronia com o prazo do financiamento. Por tratar-se de serviço de natureza continuada, pode-se prorrogá-lo excepcionalmente por mais 12 meses?
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?