Impossibilidade de executar obras que devido a fato superveniente ao início, a especificação passou a não atender normas da ABNT. Providências cabíveis à contratante não foram tomadas, a fim de que se prosseguisse a obra. Obra paralisada, a contratante pede rescisão unilateral com aplicação de multa - Art. 78 Lei nº 8.666/1993.

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