No § 4º do artigo 71 do CLC/MA, verifico que o seu inciso II repete, na íntegra, a parte final do texto do próprio parágrafo e entendo que, pelo seu inciso I estão dispensadas de publicação as ratificações das contratações diretas de valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Estou certo?

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