No caso hipotético em que a Administração Pública contrate determinado jornal para veicular a publicidade dos seus atos por um período de 12 meses, por valor determinado e quantitativo (metragem) previamente determinado no contrato. Nessa hipótese, caso o valor global contratado e a quantidade da metragem estimada no contrato, por demanda imprevisível por parte da Administração, venha a ocasionar o consumo dos valores contratuais previstos e da metragem estimada antes do término do período de doze meses, pergunta-se: 1. É possível aditivar este contrato nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei nº 8.663/1993? 2. Nesse caso hipotético, por ter atingido o limite do valor contratado e o limite do quantitativo contratado, tendo sido o contrato totalmente pago, pode-se considerá-lo extinto, por se tratar de contrato administrativo por escopo, ou não é o caso?

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