Num determinado momento, uma empresa foi contratada por notória especialização. Fazia parte de sua equipe técnica, apenas um consultor, cujos atestados de capacidade técnica foram usados para instruir o processo de dispensa. Vale ressaltar, que este consultor era, também, sócio dela. Posteriormente, outros consultores vieram integrar a equipe desta empresa. O mencionado contrato será renovado, surge, então, a dúvida: no futuro, esses novos consultores poderão prestar consultoria à contratante, baseado no argumento de que inexigível, no presente caso, é a empresa e não o profissional?

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