O art. 61 da Lei nº 8.666/93 é taxativo ao determinar prazo para publicação de contratos e seus aditivos. Pergunto: qual a validade de uma publicação que ocorre fora do referido prazo? O Prof. Marçal entende que esse fato não implica em nulidade contratual, apenas em responsabilidade por parte de quem deu causa ao atraso. Entretanto, faz um trocadilho entre eficácia e vigência que acabou por me deixar completamente desnorteado. Ele sustenta que a eficácia dos contratos somente ocorrerá com a sua publicação, mesmo que a cláusula de vigência desse contrato disponha de forma diferente, ou seja, a relação contratual só começaria de fato a partir de sua publicação. Na prática, acho que isso não ocorre, pois, é comum que sejam feitas publicações fora do prazo estabelecido pelo art. 61, mas com observância das vigências determinadas nos respectivos instrumentos contratuais.

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