Para uma licitação que tem como objeto a prestação de serviços de buffet, pergunto:
1 - Pode ser incluído nos serviços, o fornecimento de bebida alcoólica nos eventos?
2 - Esse serviço é considerado contínuo, podendo ter sua vigência baseada no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93?
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?