Pode a Administração, após realização de um serviço sem contrato ou uma compra direta, deixar de realizar o devido pagamento porque, a essa época, a empresa prestadora do serviço ou que entregou o bem, não mais se encontra regular com a Previdência Social e/ou FGTS? Gostaria de saber, também, se há decisões do TCU nesse sentido, excetuando a Decisão nº 431/1997 de que eu já tenho conhecimento.
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?