É possível efetivar uma contratação direta sem a necessidade de exigência de contrato social, como também da assinatura por quem tem poderes, fundamentando-se nos princípios da razoabilidade, celeridade e ainda, tendo em vista, tratar-se de contratação direta?
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?