Preciso de uma fundamentação ou Jurisprudência para o seguinte problema: fizemos uma inscrição em um curso de capacitação, mas a nota de empenho só foi emitida no primeiro dia do curso, por exemplo, o curso começava no dia 19 e o empenho foi emitido no dia 19. Foi infringido o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que diz que é vedado a realização de despesa sem prévio empenho?
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?