Qual a justificativa para uma Contratação Direta, locação de imóvel para residência oficial do governador do estado, bem como, aquisição de móveis, eletrodomésticos, centrais de ar etc., para dar suporte à residência do Governador, visando garantir segurança para Sua Excelência e de sua família? Caberia a fundamentação dos arts. 24, IV, e 24, X da Lei 8.666/93? Agradecendo desde já, por tão valorosas contribuições literárias, bem como explanações.
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?