Solicitamos informações referentes à doutrina e ou jurisprudência, acerca da aplicação do art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 que trata da possibilidade jurídica de prorrogação, em caráter excepcional, dos contratos regidos pela Lei retro mencionada.
Todos os contratos firmados pela Administração Pública devem ter a designação do fiscal do contrato?