Temos um convênio com o Governo Federal, cujo objeto é o Programa PROJOVEM Adolescente. Fizemos uma licitação para confecção de provas e essa não foi publicada o Diário Oficial da União, somente no Diário do Munícipio e na internet. Existe obrigatoriedade de publicação no DOU por se tratar de verba repassada pelo Governo Federal?

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