Um contrato emergencial firmado por um prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias? Considerando-se que persista de forma justificada, a emergência que deu causa à contratação direta e respeitado o limite de 180 dias estabelecido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, a prorrogação seria possível?

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