Uma Secretaria de Estado da Educação fez convênio com uma prefeitura para transporte escolar, tendo repassado totalmente o valor devido. Quando a prefeitura apresentou prestação final de contas, constatou-se, pelas notas fiscais, que os pagamentos ao fornecedor do transporte só foram efetuados após o término do convênio. Considerando que a prefeitura efetuou os pagamentos, qual seria a visão do Tribunal de Contas em relação à Secretaria de Educação?

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